
As parcelas viraram uma bola de neve, você paga um cartão fazendo dívida em outro, e no fim do mês não sobra nem para o básico. Existe uma saída legal para isso — e ela trata todas as dívidas juntas, não uma de cada vez.
Quando a soma das prestações passa a consumir o que você precisa para comer, morar e se manter, o problema deixou de ser “atraso” e virou superendividamento. E, desde 2021, a lei brasileira criou um caminho próprio para essa situação. Não é perdão de dívida nem mágica — é um processo sério de renegociação, com regras claras. Vamos a elas.
As dívidas tomaram conta da sua renda?
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O que é superendividamento, na prática?
É quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar a totalidade das dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. A definição está na Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Repare em dois pontos: precisa ser consumidor de boa-fé (quem se endividou por circunstâncias da vida, não por fraude) e a conta tem que apertar o mínimo existencial — o valor que garante seu sustento.
Na prática, é o cenário de quem tem vários credores ao mesmo tempo — cartão, financeira, empréstimo pessoal, consignado — e já não consegue mais equilibrar tudo. A lei enxerga essa pessoa não como “caloteira”, mas como alguém que precisa de reorganização para voltar a pagar.
Quais dívidas entram (e quais ficam de fora)?
Entram as dívidas de consumo em geral: cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, financiamentos e — desde a decisão do STF de 2026 — também o crédito consignado. Ficam de fora dívidas sem relação de consumo (como as de caráter alimentar ou tributário) e as contraídas com má-fé ou fraude.
- Lei 14.181/2021 — inseriu os arts. 104-A e 104-B no Código de Defesa do Consumidor, criando o tratamento do superendividamento.
- Mínimo existencial: fixado em R$ 600/mês pelo Decreto 11.150/2022 (alterado pelo 11.567/2023) — parcela da renda que não pode ser comprometida na negociação.
- STF, 2026: determinou a revisão anual desse valor e declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo — ou seja, o consignado passa a ser considerado.
Como funciona a renegociação — passo a passo
O procedimento tem duas fases: primeiro uma tentativa de acordo com todos os credores juntos; se não houver acordo, o juiz impõe um plano. É o chamado rito bifásico.
- Pedido em juízo. O consumidor (por meio de advogado ou da Defensoria) pede a instauração do processo de repactuação, listando todas as dívidas.
- Audiência de conciliação (art. 104-A). Todos os credores são chamados a uma mesma audiência. O consumidor apresenta um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial, com prazo de até 5 anos.
- Acordo homologado. Os credores que aceitam entram no plano; a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação, e as demais seguem iguais e sucessivas.
- Fase judicial (art. 104-B). Com os credores que não aceitaram, o juiz pode instaurar a fase seguinte e impor um plano compulsório de revisão e pagamento das dívidas restantes.
Na prática da advocacia bancária, o cenário mais comum é o de quem já tentou renegociar credor por credor e se perdeu — cada um oferece uma condição, nenhuma cabe no orçamento real, e a bola de neve continua. A força da lei do superendividamento é justamente tratar tudo de uma vez, com o juiz olhando o conjunto e o seu mínimo para viver.
O mínimo existencial: o que a lei protege
Mínimo existencial é a parte da sua renda que não pode ser tomada pelas dívidas, para garantir sua dignidade e sustento. Hoje fixado em R$ 600 mensais por decreto, esse é o piso que o plano de pagamento precisa respeitar. Em 2026, o STF determinou que o valor seja revisto todos os anos — por isso vale confirmar o número atualizado ao entrar com o pedido.
Depois de mais de uma década atuando dentro do sistema financeiro, em banco e em cooperativa de crédito, aprendi como a conta da renegociação é montada do lado do credor — e é por isso que a proteção do mínimo existencial muda o jogo: ela obriga a negociação a partir do que sobra para você viver, não do que o credor gostaria de receber.
O que o superendividamento NÃO é
Não é perdão de dívida, não limpa seu nome automaticamente e não é para quem contraiu dívida de má-fé. É um mecanismo de reorganização: você continua devendo, mas passa a pagar de um jeito que respeita seu sustento, com todos os credores dentro de um único plano. Entender isso evita a frustração de esperar um “apagão” de dívidas que a lei não promete.
Não sabe se o seu caso se enquadra?
Cada situação depende da sua renda, das suas dívidas e da sua boa-fé. Vale a análise antes de decidir.
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir a renegociação por superendividamento?
O consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. Não vale para dívidas contraídas com fraude ou má-fé, nem para dívidas sem relação de consumo.
O consignado entra na renegociação?
Sim. Em 2026, o STF declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do superendividamento, por entender que, em regra, ele tem finalidade de consumo. Com isso, as parcelas de consignado passam a ser consideradas na proteção do mínimo existencial.
Vou ficar livre das minhas dívidas?
Não. O superendividamento não apaga as dívidas — ele as reorganiza num plano único de até 5 anos, que respeita o valor mínimo para o seu sustento. Você continua pagando, mas de forma que caiba na sua realidade.
Preciso de advogado para entrar com o pedido?
O pedido pode ser feito por advogado ou pela Defensoria Pública. Como envolve listar todas as dívidas, montar um plano viável e conduzir a audiência com os credores, o acompanhamento técnico faz diferença no resultado.
E se algum credor não aceitar o acordo?
O credor não é obrigado a aceitar o plano. Mas, se a conciliação falhar, o juiz pode instaurar a fase judicial (art. 104-B do CDC) e impor um plano compulsório para revisar e pagar as dívidas dos credores que não aderiram.
Ter o nome negativado atrapalha o pedido?
Não impede. O superendividamento é justamente o caminho de quem já está com o crédito comprometido. A renegociação, cumprida, tende a permitir a regularização ao longo do plano — sem que isso seja uma garantia automática de limpeza imediata do nome.
